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Decreto do Distrito Federal nº 15631 de 10 de Maio de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de maio de 1994


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de CR$ 388.700.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras dos seguintes convênios:

I

Convênios nºs 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, 4079/93 e 4084/93, ambos firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. - FNDE/MEC.

II

Convênio nº 082/93, firmado com a de Educação Média e Tecnológica - SBMTEC/MEC.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O Anexo Consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 15631 de 10 de Maio de 1994