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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15631 de 10 de Maio de 1994

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de CR$ 388.700.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15631 /1994