Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15631 de 10 de Maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de CR$ 388.700.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões e setecentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.