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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15631 de 10 de Maio de 1994

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras dos seguintes convênios:

I

Convênios nºs 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, 4079/93 e 4084/93, ambos firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. - FNDE/MEC.

II

Convênio nº 082/93, firmado com a de Educação Média e Tecnológica - SBMTEC/MEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15631 /1994