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Decreto do Distrito Federal nº 15384 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de Dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, Inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas do Distrito Federal, conforme Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15384 de 29 de Dezembro de 1993