Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15384 de 29 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, Inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação de receitas do Distrito Federal, conforme Anexo II.