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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15384 de 29 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos, crédito suplementar no valor de CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15384 /1993