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Decreto do Distrito Federal nº 15169 de 01 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 5.540.000,00(cinco milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.011556/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de novembro de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Agricultura – Entidades Supervisionadas crédito suplementar no valor de CR$ 5.540.000,00(cinco milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), conforme Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2° a receita da Empresa fica acrescida dos valores constantes do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105°da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15169 de 01 de Novembro de 1993