Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15169 de 01 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 5.540.000,00(cinco milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Agricultura – Entidades Supervisionadas crédito suplementar no valor de CR$ 5.540.000,00(cinco milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), conforme Anexo I.