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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15169 de 01 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 5.540.000,00(cinco milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15169 /1993