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Decreto do Distrito Federal nº 15027 de 21 de Setembro de 1993

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de setembro de 1993.


Art. 1º

Passam a integrar o cargo de Assistente Intermeciário em Serviços Sociais, na especialidade de telefonia, da Carreira Assistência Publica em Serviços Sociais, do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, os servidores titulares do cargo de Assistente Básico em Serviços Sociais, na especialidade de telefonia, da mesma Carreira e Quadro, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a 12 de abril de 1993.

Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a 19 de março de 1993. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 15458 de 23/02/1994)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições, em contrário.


105° da República e 34° de Brasília . BENÍCIO TAVARES

Decreto do Distrito Federal nº 15027 de 21 de Setembro de 1993