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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15027 de 21 de Setembro de 1993

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Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a 12 de abril de 1993.

Art. 2º

Os efeitos funcionais e financeiros resultantes da transposição de que trata este Decreto retroagem a 19 de março de 1993. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 15458 de 23/02/1994)