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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15027 de 21 de Setembro de 1993

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Art. 1º

Passam a integrar o cargo de Assistente Intermeciário em Serviços Sociais, na especialidade de telefonia, da Carreira Assistência Publica em Serviços Sociais, do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, os servidores titulares do cargo de Assistente Básico em Serviços Sociais, na especialidade de telefonia, da mesma Carreira e Quadro, na forma do Anexo a este Decreto.