Decreto do Distrito Federal nº 15026 de 21 de Setembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 113.736.000,00 (cento e treze milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe, confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de Setembro de 1993.
Fica aberto à Secretaria de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 113.736.000,00 (cento e treze milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais), conforme Anexo I.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
105° da República e 34° de Brasília BENÍCIO TAVARES