Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15026 de 21 de Setembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 113.736.000,00 (cento e treze milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.