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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15026 de 21 de Setembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 113.736.000,00 (cento e treze milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15026 /1993