Decreto do Distrito Federal nº 14923 de 06 de Agosto de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.428.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, inciso I, alínea "c", da Lei nº 404 de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de AGOSTO de 1993.
Fica aberto ao Orçamento do Distrito Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos suplementares no valor de CR$ 1.428.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros reais) na forma dos Anexos I e II.
Os recursos necessários ao atendimento do Disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do fundo e das entidades supervisionadas ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo III.
105º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 174 de 27 de agosto de 1993).