Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14923 de 06 de Agosto de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.428.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.