Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14923 de 06 de Agosto de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.428.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do Disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.