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Decreto do Distrito Federal nº 14899 de 23 de Julho de 1993

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de julho de 1993


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, todas as benfeitorias e acessões de propriedade da ocupante ou de terceiros, existentes na área.

Art. 2º

são passíveis de ressarcimento pelo preço justo as benfeitorias contidas dentro dos seguintes limites: Localização: Localiza-se no antigo imóvel denominado Fazenda "Bananal", desmembrada do Município de Planaltina - GO e incorporada ao Distrito Federal. Situação: Situa-se entre a E.P.G.U, área do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e área do Ministério da Marinha. Delimitação: Começa no vértice na 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e E=185.006,8703; dai, segue com o azimute de 191º18'26" e distância de 455,348 metros até o vértice nº 205 de coordenadas N=8.246.530,6169 e E= 184.917,524; daí segue com o azimute de 289º18'26" e distância de 505,927 metros até o vértice Aux. 1 de coordenadas N=8.246.571,0216 e E=187.715,4695; daí, segue com o azimute de 11º18'26" e distância de 600,000 metros até o vértice Aux. 2 de coordenadas N=8.247.159,7623 e E=184.833,1887; daí, segue com o azimute de 289º18'26" e distância de 300,000 metros até o vértice Aux. 3 de coordenadas N=8.247.218,6222 e E=184.538,8170; daí, segue com o azimute de 11º18'26" e distância de 377,679 metros até o vértice n° 207 de coordenadas N=8.247.447,2762 e E=184.584,5366; daí, segue com o azimute de 98º01'05" e distância de 69,385 metros até o vértice n° 208 de coordenadas N=8.247.437,5918 e E=184.653,2885, daí, segue com o azimute de 142º27'44" e distância de 579,942 metros até o vértice n° 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e 1=185.006,8703 ponto inicial destes limites". Área: A área definida pelos limites, constantes da,planta PR-207/1, é de 160.000,0000 m2 ou 16,0000 ha, Observação: O presente memorial descritivo foi elaborado tendo como base nas plantas PR-207/1 e de levantamentos topográficos planialtimétricos cadastrai, executado pela Construções e Topografia Basevi S/A, concluído em junho de 1993. As coordenadas são U.T.M, e as distâncias topográficas, tendo sido utilizado para os cálculos o Kr-1,0006572.

Art. 3º

Caberá a TERRACAP, na forma .prevista no Artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, com recursos próprios, a desapropriação de que trata, o presente Decreto;

Art. 4º

Para o cabal cumprimento do encargo poderá a TERRACAP solicitar assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

Art. 5º

Para os fins previstos em lei e declarada a urgência de desapropriação;

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14899 de 23 de Julho de 1993