Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14899 de 23 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
são passíveis de ressarcimento pelo preço justo as benfeitorias contidas dentro dos seguintes limites: Localização: Localiza-se no antigo imóvel denominado Fazenda "Bananal", desmembrada do Município de Planaltina - GO e incorporada ao Distrito Federal. Situação: Situa-se entre a E.P.G.U, área do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e área do Ministério da Marinha. Delimitação: Começa no vértice na 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e E=185.006,8703; dai, segue com o azimute de 191º18'26" e distância de 455,348 metros até o vértice nº 205 de coordenadas N=8.246.530,6169 e E= 184.917,524; daí segue com o azimute de 289º18'26" e distância de 505,927 metros até o vértice Aux. 1 de coordenadas N=8.246.571,0216 e E=187.715,4695; daí, segue com o azimute de 11º18'26" e distância de 600,000 metros até o vértice Aux. 2 de coordenadas N=8.247.159,7623 e E=184.833,1887; daí, segue com o azimute de 289º18'26" e distância de 300,000 metros até o vértice Aux. 3 de coordenadas N=8.247.218,6222 e E=184.538,8170; daí, segue com o azimute de 11º18'26" e distância de 377,679 metros até o vértice n° 207 de coordenadas N=8.247.447,2762 e E=184.584,5366; daí, segue com o azimute de 98º01'05" e distância de 69,385 metros até o vértice n° 208 de coordenadas N=8.247.437,5918 e E=184.653,2885, daí, segue com o azimute de 142º27'44" e distância de 579,942 metros até o vértice n° 204 de coordenadas N=8.246.977,4231 e 1=185.006,8703 ponto inicial destes limites". Área: A área definida pelos limites, constantes da,planta PR-207/1, é de 160.000,0000 m2 ou 16,0000 ha, Observação: O presente memorial descritivo foi elaborado tendo como base nas plantas PR-207/1 e de levantamentos topográficos planialtimétricos cadastrai, executado pela Construções e Topografia Basevi S/A, concluído em junho de 1993. As coordenadas são U.T.M, e as distâncias topográficas, tendo sido utilizado para os cálculos o Kr-1,0006572.