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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14899 de 23 de Julho de 1993

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Art. 3º

Caberá a TERRACAP, na forma .prevista no Artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, com recursos próprios, a desapropriação de que trata, o presente Decreto;