Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14899 de 23 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá a TERRACAP, na forma .prevista no Artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, com recursos próprios, a desapropriação de que trata, o presente Decreto;