Decreto do Distrito Federal nº 14859 de 14 de Julho de 1993
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Julho de 1993.
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000.000.000,00 (duzentos e setenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ