Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14859 de 14 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000.000.000,00 (duzentos e setenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.