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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14859 de 14 de Julho de 1993

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Art. 1º

Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000.000.000,00 (duzentos e setenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14859 /1993