Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14859 de 14 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.