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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14859 de 14 de Julho de 1993

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14859 /1993