Decreto do Distrito Federal nº 14577 de 30 de Dezembro de 1992
Renova por trita dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 26 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica renovado por trinta dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 25 de novembro de 1992.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ