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Decreto do Distrito Federal nº 14577 de 30 de Dezembro de 1992

Renova por trita dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 26 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica renovado por trinta dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 25 de novembro de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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