Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14577 de 30 de Dezembro de 1992
Renova por trita dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 26 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado por trinta dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 25 de novembro de 1992.