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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14577 de 30 de Dezembro de 1992

Renova por trita dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 26 de dezembro de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14577 /1992