Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14577 de 30 de Dezembro de 1992
Renova por trita dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 14.421, de 26 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.