Decreto do Distrito Federal nº 14443 de 04 de Dezembro de 1992
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Taxis do Distrito Federal de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 3°, da Lei n° 5.108 de 21 de setembro de 1966, e tendo em vista o que consta do processo n° 030-015544/92, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de dezembro de 1992
Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 7 de dezembro de 1992 a 02 de Janeiro de 1993, a utilização da Bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor no dia 07 de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
104° da República e 33°de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ