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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14443 de 04 de Dezembro de 1992

Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Taxis do Distrito Federal de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no dia 07 de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14443 /1992