Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14443 de 04 de Dezembro de 1992
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Taxis do Distrito Federal de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 07 de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.