Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.013152/92, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 1992.
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal a crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na dotação orçamentaria indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ