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Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.013152/92, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de outubro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal a crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), na dotação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992