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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14244 /1992