Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.