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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14244 de 13 de Outubro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço da dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 14244 /1992