Decreto do Distrito Federal nº 14105 de 12 de Agosto de 1992
Redefine a poligonal de estudo de fixação do assentamento habitacional denominado Agrovila Sio Sebastião, aprovada pelo Decreto n° 13.900, de 14 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°- 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando caber ao Distrito Federal a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, bem assim a promoção de programas que visem à melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (art. 23, VI e IX e 225 da Constituição Federal); Considerando ser de competência do Distrito Federal a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Considerando a competência outorgada pelo Art. 6° da Lei do Distrito Federal n° 41, de 13 de setembro de 1989, que incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicos e ambientais; Considerando a expectativa de expressivo seguimento da sociedade em busca de uma melhor condição de vida, ansiando pelas ações do poder constituído do Distrito Federal; Considerando ainda o disposto no Decreto n° 13.869 de 31 de março de 1992, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de agosto de 1992.
Fica redefinida a poligonal de estudo de fixação do núcleo habitacional denominado Agrovila São Sebastião, cuja poligonal de contorno tem as seguintes coordenadas: Inicia-se no ponto "A", situado à margem direita da DF-135, na bifurcação tom uma estrada vicinal, com coordenadas N = 8.240.480,00, E = 201.420,00, daí segue rumo nordeste até o ponto "B" situado à margem direita do Córrego Mata Grande, com coordenadas N = 8.241.885,00, E = 202.525,00, daí córrego abaixo encontrando o Ribeirão São Antônio da Papuda e seguindo até o ponto "C" situada à margem direita do Ribeirão da Papuda, com coordenadas N = 8.239.920,00, E = 205.085,00, daí segue sentido sul até o ponto "D" de coordenadas N = 8.239.845,00, E = 205.080,00, daí sentido sudoeste até o ponto "E" de coordenadas N = 8.239.700,00, E = 204.720,00, daí novamente rumo sul até o ponto "F" de coordenadas N = 8.238.910,00, E = 204.660,00, daí sentido sudeste até o ponto "G" de coordenadas N = 8.238.830,00, E = 204.755,00, daí rumo oeste até o ponto "H" de coordenadas N = 8.238.825,00, E = 204.635,00, daí até o ponto-"I" de coordenadas N = 8.238.755,00, E = 204.565,00, daí segue rumo norte, pela margem esquerda da DF-135 até o ponto "J" situado na ponte de passagem do Ribeirão Santo Antônio da Papuda com coordenadas N = 8.239.745,00, E = 203.855,00, daí Ribeirão acima até o ponto "K" situado à margem direita, com coordenadas N = 8.239.195,00, E = 203.265,00, daí, sentido noroeste, valo acima, até o ponto "L" situado à margem esquerda de uma estrada vicinal, com.coordenadas N = 8.239.480,00, E = 202.880,00, daí segue até o ponto "M", na mesma margem, de coordenadas N = fl.239.080,00, E = 202.580,00, daí defletindo à direita, rumo noroeste, ate o ponto "N" de coordenadas N = 8.239.963,737, E = 201.056,454, daí, segue até o ponto "A", início da descrição da área. PARÁGRAFO ÚNICO: A área total aproximada dessa gleba é de 501,40 ha, e as coordenadas dos pontos, foram lidas graficamente.
Os condomínios ou loteamentos irregulares, que venham a ser identificados, serão excluídos da poligonal quando da elaboração do projeto definitivo.
Determina à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP e a Administração Regional do Paranoá-RA-VII, ações enérgicas e incisivas no sentido de coibir expansão, sublocação, readmissão e acréscimo dentro da poligonal da Agrovila São Sebastião.
104° da República e 32° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ