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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14105 de 12 de Agosto de 1992

Redefine a poligonal de estudo de fixação do assentamento habitacional denominado Agrovila Sio Sebastião, aprovada pelo Decreto n° 13.900, de 14 de abril de 1992.

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Art. 3º

Determina à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP e a Administração Regional do Paranoá-RA-VII, ações enérgicas e incisivas no sentido de coibir expansão, sublocação, readmissão e acréscimo dentro da poligonal da Agrovila São Sebastião.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14105 /1992