Decreto do Distrito Federal nº 13848 de 25 de Março de 1992
Homologa a Decisão nº 11/92 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030-019.075/90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica homologada a Decisão 11/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou para a QI-05 SHI-Sul - Centro Comercial Gilberto Salomão, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB 145/90, para a projeção 1; NGB-146/90 para a projeção 2 e o NGB 147/90 para a projeção "E" lote 03, RA-I.