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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13848 de 25 de Março de 1992

Homologa a Decisão nº 11/92 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão 11/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou para a QI-05 SHI-Sul - Centro Comercial Gilberto Salomão, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito-NGB 145/90, para a projeção 1; NGB-146/90 para a projeção 2 e o NGB 147/90 para a projeção "E" lote 03, RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13848 de 25 de Março de 1992