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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13848 de 25 de Março de 1992

Homologa a Decisão nº 11/92 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13848 de 25 de Março de 1992