Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13848 de 25 de Março de 1992
Homologa a Decisão nº 11/92 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.