Decreto do Distrito Federal nº 13839 de 17 de Março de 1992
Altera a redação de artigo do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de setembro de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de março de 1992
O artigo 13 do Decreto nº 4.620, de 05 abril de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros: a) Secretário de Governo; b) Secretário de Cultura, Esporte e Comunicação Social; c) Chefe da Casa Militar; d) 03 (três) membros nomeados pelo Governador. § 1º - O Secretário de Governo é o Chanceler da ordem e o Presidente do Conselho. § 2º - ......................................................"
104º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ