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Decreto do Distrito Federal nº 13839 de 17 de Março de 1992

Altera a redação de artigo do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de setembro de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 1992


Art. 1º

O artigo 13 do Decreto nº 4.620, de 05 abril de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros: a) Secretário de Governo; b) Secretário de Cultura, Esporte e Comunicação Social; c) Chefe da Casa Militar; d) 03 (três) membros nomeados pelo Governador. § 1º - O Secretário de Governo é o Chanceler da ordem e o Presidente do Conselho. § 2º - ......................................................"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


104º da República e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13839 de 17 de Março de 1992