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Decreto do Distrito Federal nº 13716 de 30 de Dezembro de 1991

Aprova os orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, para o exercício de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


103° da República e 32° de Brasília. MÁRCIA KUBÍTSCHEK. Governadora em exercício. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL.

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