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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13716 de 30 de Dezembro de 1991

Aprova os orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 1992.

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Art. 1º

Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, para o exercício de 1992.