Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13716 de 30 de Dezembro de 1991
Aprova os orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, para o exercício de 1992.