Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13716 de 30 de Dezembro de 1991
Aprova os orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova os orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 1992.
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