Decreto do Distrito Federal nº 13711 de 27 de Dezembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7°, item I, da Lei n° 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com a autorização contida na Lei n° 210, de 18 de dezembro de 1991, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 1991.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata a artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL.