Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13711 de 27 de Dezembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata a artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II.