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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13711 de 27 de Dezembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata a artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II.