Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13711 de 27 de Dezembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.