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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13711 de 27 de Dezembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.