Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º item III, da Lei nº 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.003616/91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros), às dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Convênio FCBIA/FSS-DF, conforme Termo Aditivo nº 024.23.91.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.