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Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º item III, da Lei nº 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.003616/91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros), às dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Convênio FCBIA/FSS-DF, conforme Termo Aditivo nº 024.23.91.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991