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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Convênio FCBIA/FSS-DF, conforme Termo Aditivo nº 024.23.91.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13563 /1991