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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros), às dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13563 /1991