Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13563 de 12 de Novembro de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.800.000,00 (noventa e oito milhões, oitocentos mil cruzeiros), às dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.