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Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 81/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no use das atribuições que lhe confere o artigo 20, incise II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tende em vista o que consta de Processo nº 030.008.731/91, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 01 de novembro de 1991.


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 81/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou o projeto de construção de uma passagem subterrânea para pedestres ligando a área de estacionamento de edifício Anexo I da Camará de Deputados à do Anexo II sob o Eixo Monumental (Via S-1), Região Administrativa de Brasília - RA-I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


103º da República e 32º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. Newton de Castro.

Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991