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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 81/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13536 /1991