Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991
Homologa a Decisão nº 81/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.