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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991

Homologa a Decisão nº 81/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 81/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou o projeto de construção de uma passagem subterrânea para pedestres ligando a área de estacionamento de edifício Anexo I da Camará de Deputados à do Anexo II sob o Eixo Monumental (Via S-1), Região Administrativa de Brasília - RA-I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13536 /1991