Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13536 de 01 de Novembro de 1991
Homologa a Decisão nº 81/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão nº 81/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA, que aprovou o projeto de construção de uma passagem subterrânea para pedestres ligando a área de estacionamento de edifício Anexo I da Camará de Deputados à do Anexo II sob o Eixo Monumental (Via S-1), Região Administrativa de Brasília - RA-I.